TAURINO ARAÚJO: TEORÉTICA E MODUS AUDIENS

ARTIGO PUBLICADO ORIGINALMENTE NO JORNAL A TARDE, A2, 08 DE JULHO DE 2019 

Taurino Araújo: teorética e modus audiens

Por Guilherme José de Carvalho Neto, Ouvidor Adjunto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Ao comentar o livro, Conça Barreto refere-se a um “excepcional e significativo entrelaçar de ideias ao qual já se atribuiu tantos usos no âmbito do Governo, Negócios, Educação, Direito, Saúde e Terceiro Setor; análise, terapia, método, filosofia, pedagogia e autoeducação”. Em Hermenêutica da Desigualdade: uma introdução às Ciências Jurídicas e também Sociais,  Taurino Araújo, CBJM, reforça a íntima relação entre os fatos da vida real e as leis que regulam tais fatos indicando, como percurso para fazer justiça, primeiro, a realidade, depois as respostas oferecidas pela lei, a seguir a formulação de perguntas adequadas e, finalmente, respostas na lei. Trata-se da fórmula realidade-dogmática-zetética-dogmática que, conforme sintetiza Jussara Marta, em Taurino Araújo do Brasil (A TARDE, 3 de dezembro de 2018), serve para nunca  esquecermos que o destinatário de tudo isso é o homem que "vive, pensa e sofre no meio de nós".

Quando à chamada desdiferenciação de sujeitos para diminuir distâncias, destaco a proposta de Taurino Araújo de um modus audiens, ou seja, de uma técnica para escutar, acatar e atender: a construção do receptor também protagonista. Segundo a minha experiência de Ouvidor Adjunto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tal representa, na prática, a menor distância entre o cidadão e o Poder Judiciário para sempre buscar conservar, em níveis excelentes, a agilidade e efetividade da prestação jurisdicional, a credibilidade institucional do Poder, numa escuta valorizadora da cidadania e, sobretudo, demonstrativa da celeridade na tramitação dos processos e transparência nos procedimentos adotados na consecução desse fim em todos os casos trazidos a julgamento.

É, portanto, direito máximo de todo cidadão contar com a imprescindível intervenção do Poder Judiciário quando houver lesão a direitos (art. 5º, XXXV, CF), até porque a escuta de todos os jurisdicionados é imprescindível, pois constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, CF).

TAURINO ARAÚJO TEORÉTICA E MODUS AUDIENTES

 

 

Nesse sentido, é com satisfação, portanto, que comento acerca do fundo liberal do pensamento de Taurino ao destacar tanto o conflito de interesses quanto a necessidade de um método (o modus audiens) para cientificamente lidar com denúncias, elogios, reclamações, solicitações de informação e agilização de processos, enfim sugestões no sentido de que o serviço ande cada vez melhor e também se aprimore através desse diálogo, ecoando sempre no efetivo fazer da instituição.

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